DIRETRIZES E PROTOCOLOS SOBRE O USO DE DENTIFRÍCIOS FLUORETADOS EM CRIANÇAS E BEBÊS, REVISÃO: AS MUDANÇAS E OS SEUS REAIS REFLEXOS

Lucas Gomes de Queiroz¹, Daly Damares Araújo Silva¹, Bárbara Thayara Barral Moraes¹, Flávia Gonçalves, Anna Carolina Volpi de Mello-Moura

Resumo


Nos últimos anos, a Odontologia preventiva têm crescido de forma considerável. Desde a gênese da fluoretação das águas com o declínio da “doença cárie”, o assunto tem se tornado cada vez mais proeminente. De forma isolada, a fluoretação sistêmica das águas não é por si só suficiente no controle da cárie; outras práticas como a utilização de fluoretos nas formas ionizáveis e não ionizáveis presentes em cremes dentais, bochechos, flúor em gel e outros, devem ser adotados como complemento para maior eficácia no controle preventivo. Entretanto, em contraponto com o declínio da cárie, surge o problema da fluorose dentária, ocasionada pela exposição excessiva aos fluoretos na fase de formação do germe dental, comprometendo a estética dos elementos acometidos. Durante muito tempo, sugeriu-se a diminuição das concentrações de fluoretos nos cremes dentais para crianças, porém, segundo o próprio Ministério da Saúde, não existem evidências de que dentifrícios com concentrações de flúor em torno de 500 ppm tenham mesma eficácia anticárie dos dentifrícios de concentração convencional (1000 a 1100 ppm). Assim, é recomendado o uso destes produtos em todas as idades, tomando cuidado apenas com a quantidade; 0,3 gramas. Mais especificamente para as crianças, orienta-se que a escovação seja monitorada por adultos, para evitar a ingestão do dentifrício.


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